Bandeira de Angola Bandeira do Brasil Bandeira de Cabo Verde Bandeira Guiné Bissau Bandeira Guiné Equatorial Bandeira de Moçambique Bandeira de Portugal Bandeira de São Tomé e Principe Bandeira de Timor-Leste
Início > Conferências
 

DILI – TIMOR-LESTE, 26 a 30 de Setembro de 2005
DECLARAÇÃO

Congratulando-se com a iniciativa das Alfândegas de Timor-Leste em acolher e dirigir os trabalhos da XX Conferência dos Directores-Gerais das Alfandegas dos países Membros da CPLP, reunidos pela primeira vez em Dili,

Tendo presente a intervenção na abertura da Conferência, de Sua Excelência a Ministra de Estado e da Administração Estatal, Dra Ana Pessoa, em representação do Governo,

Considerando que a Administração Aduaneira de Timor-Leste integra, desde 2003, a Organização Mundial das Alfândegas,

Atentos ao condicionalismo envolvente e ao esforço sustentado por parte do Governo de Timor-Leste nos planos institucional, legislativo e no dos recursos humanos e materiais,

Declaram

O seu reconhecimento pelo alto patrocínio conferido à XX Conferência pelos titulares dos Órgãos de Soberania, numa clara demonstração do seu empenho no sucesso das actividades da CPLP;

e A necessidade de reforçar as acções de assistência técnica e cooperação do PICAT (Programa Integrado de Cooperação e Assistência Técnica), respeitando as prioridades definidas pelas diversas Administrações Aduaneiras e as necessidades específicas de Timor-Leste;

A importância e urgência da conclusão dos procedimentos nacionais de ratificação e adesão aos diversos instrumentos jurídicos, em matéria aduaneira, referidos na Resolução sobre a Adesão aos Acordos Firmados no Âmbito da CPLP, adoptada na VIII Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da CPLP, em Coimbra, a 17 e 18 de Julho de 2003;

A necessidade de envidar esforços, incluindo os de capacitação institucional, a fim de assegurar a participação regular e efectiva de todas as Administrações Aduaneiras nos trabalhos da Conferência e nas actividades da cooperação;

Acolher os princípios de conduta ética consubstanciados no modelo de Código de Ética anexo a esta declaração e destacar a sua relevância como instrumento de promoção da integridade no seio das Administrações Aduaneiras;

A necessidade de reiterar ao Secretariado Executivo da CPLP que coadjuve os esforços das Administrações Aduaneiras no sentido da Língua Portuguesa ser adoptada como língua de trabalho na Organização Mundial das Alfândegas (CCA/OMA), à luz do Acordo Geral de Cooperação no Âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, de 17 de Julho de 1998 e da Resolução sobre a Promoção e Difusão da Língua Portuguesa, adoptada na V Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CPLP, em S. Tomé e Príncipe, em 26 e 27 de Julho de 2004;

XX Conferência de Directores-Gerais das Alfândegas dos Países Membros da CPLP