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Brasil - Porte de Valores

4.1. Estou viajando para o exterior portando valores em espécie acima de R$ 10.000,00 (ou o equivalente em outra moeda). O que devo fazer?

Apresentar a e-DPV (Declaração Eletrônica de Porte de Valores) por meio da internet

Para a verificação da exatidão da e-DPV, por ocasião da saída de viajante do País, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) comprovante de aquisição da moeda estrangeira em banco autorizado ou instituição credenciada a operar em câmbio no País, em valor igual ou superior ao declarado;

b) declaração apresentada à unidade da RFB, quando da entrada no território nacional, em valor igual ou superior àquele em seu poder; ou

c) comprovante do recebimento, por ordem de pagamento em moeda estrangeira em seu favor, ou de saque mediante a utilização de cartão crédito internacional, na hipótese de estrangeiro ou brasileiro residente no exterior em trânsito no País.

4.2. Estou retornando do exterior, portando valores em espécie acima de R$ 10.000,00 (ou o equivalente em outras moedas). O que devo fazer?

Apresentar a e-DPV (Declaração Eletrônica de Porte de Valores) por meio da internet

No desembarque, o viajante também deverá declarar em campo próprio da DBA se possui recursos em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior ao referido.

O viajante deverá apresentar-se à fiscalização aduaneira nas áreas destinadas à realização do controle de bens de viajante e declarar ser portador de valores em espécie, para fins de verificação da correspondência entre os valores portados e a declaração prestada.