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Luanda, Angola, 6 a 9 de Dezembro de 2004
CONCLUSÕES

I Reconhecer que a participação das alfândegas dos Países Membros da CPLP em reuniões e organizações internacionais, nomeadamente na Organização Mundial das Alfândegas (OMA), sairá reforçada se os seus representantes dispuserem de documentos e acesso a interpretação simultânea na sua língua oficial (Português).

II Desencadear, com carácter prioritário, o processo conducente à adopção da Língua Portuguesa como língua de trabalho da OMA.

III Submeter a decisão das respectivas tutelas governamentais, até 15 de Março de 2005, um Projecto detalhado visando a consecução de tal objectivo.

IV Ressaltar que o principal constrangimento a este processo poderá ser de ordem financeira para suportar os custos decorrentes de tradução, interpretação e participação nas várias reuniões da OMA.

V Sublinhar a importância da Declaração de São Tomé (Julho de 2004), na qual os Chefes de Estado e de Governo da CPLP reiteraram o objectivo primordial da promoção e difusão da Língua Portuguesa, através de “projectos e acções concretas”. Tal Constatação possibilitará superar os referidos constrangimentos de ordem financeira.

VI Propor as diligências, através das autoridades competentes, no sentido de obter a adesão da Administração Aduaneira da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, ao Projecto.