CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
As Delegações de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe, presentes na X Sessão da Conferência dos Diretores-Gerais das Alfândegas dos Países de Língua Oficial Portuguesa, efetuada em Curitiba, Paraná, Brasil, de 12 a 16 de Abril de 1993, tendo constatado a necessidade de retomar anteriores níveis de cooperação, que situações conjunturais nos respectivos países não permitiram manter, nos dois anos precedentes, Concluíram e acordaram :
1º A aprovação do texto definitivo do Projecto de Convenção Multilateral que institui a Conferência dos Diretores-Gerais das Alfândegas dos Países de Língua Oficial Portuguesa, constitui o quadro jurídico adequado para a implementação da mais ampla cooperação entre as respectivas Administrações Aduaneiras.
2º Neste sentido, pós a entrada em vigor da referida Convenção, o Secretariado Permanente deverá promover junto das Direção-Geral das Alfândegas Portuguesas a remessa de cópia para o conselho de Cooperação Aduaneira, tendo em vista a criação de condições objetivas para a beneficiação de ações de cooperação especificamente destinadas aos países contratantes.
3º Igualmente, deverão os países de Língua Oficial Portuguesa que ainda não são membros do CCA promover a respectiva adesão.
4º Incentivar, no quadro das Administrações Aduaneiras dos sete, ações de formação e assistência técnica de âmbito bilateral ou multilateral.
5º Promover a divulgação recíproca dos planos internos de formação aduaneira e disponibilizar eventual integração de elementos das outras Administrações Aduaneiras no elenco dos formandos.
6º Fomentar o intercâmbio das traduções de documentação de organismos internacionais designadamente do CCA .
7º Incrementar a troca de informação sobre os sistemas e metodologias de gestão, em matéria aduaneira.
8º Implementar mecanismos de informação rápida, eficiente e atualizada sobre o tráfego de drogas e substâncias psicotrópicas.
9º Promover a análise das potencialidades de transferência de tecnologia das respectivas Administrações Aduaneiras, na área informática.
10º Difundir cópia da documentação e informação produzidas sobre forma de livro, opúsculo, revista, circular, atos legais, bem como outros atos normativos.