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ESTATUTO DE OPERADOR ECONÓMICO AUTORIZADO

 

1. ESTATUTO DE OPERADOR ECONÓMICO AUTORIZADO O Operador Económico Autorizado, a seguir designado por AEO (Authorised Economic Operator), surge na União Europeia (UE) da necessidade de estabelecer um equilíbrio ao nível dos controlos aduaneiros das mercadorias que entram e saem do seu território, tendo em vista assegurar a aplicação harmonizada desses mesmos controlos em todos os Estados membros os quais devem ter por base o cumprimento e a observância de normas e critérios comuns. Nesse sentido, os Estados membros e a Comissão concertaram uma posição estratégica comum com o objectivo de alcançar um termo justo entre os controlos aduaneiros e a facilitação do comércio legítimo. Por outro lado, a crescente ameaça terrorista, que põe em causa a paz e segurança da comunidade internacional despertaram a sua consciência para a necessidade de criar mecanismos de defesa eficientes e eficazes contra os riscos e perigos com que cada vez mais se confronta. Com este cenário desenvolvem-se novas actividades de risco e surgem novos perigos associados que determinaram que a União Europeia tomasse também medidas de luta contra esta nova realidade. Assim, as Alfândegas da União Europeia, alargaram o âmbito das suas funções tradicionais e implementaram medidas de reforço através do desempenho de um papel mais activo em matéria de segurança e protecção na defesa dos cidadãos e na luta contra o crime organizado sem, no entanto, descurar uma das suas principais missões, ou seja, evitando os tráficos ilícitos de mercadorias proibidas ou restritas, o combate ao tráfico de drogas, cigarros ou mercadorias contrafeitas, cujos fundos, comprovadamente, constituem parte substancial do financiamento das redes terroristas. Por consequência, foi criado o novo conceito de Operadores Económicos Autorizados no Regulamento (CE) n.º 648/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Abril, publicado no Jornal Oficial n.º L 117 de 04/05/2005, que alterou o Regulamento (CEE) n.º 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992 que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (CAC). Posteriormente, a regulamentação da concessão deste estatuto, foi efectuada pelo Regulamento (CE) nº 1875/2006 da Comissão, de 18 de Dezembro, publicado no Jornal Oficial nº L 360 de 19/12/2006 regulamentou a concessão deste estatuto, que alterou o Regulamento (CEE) n.º 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993 que estabelece as Disposições de Aplicação do CAC (DACAC). Oestatuto de AEO entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2008 e permite aos operadores económicos beneficiarem de facilitações no que respeita aos controlos aduaneiros relacionados com a segurança e protecção e/ou de simplificações aduaneiras XXVII reunião do Conselho de Diretores Gerais das Alfândegas da CPLP

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