Bandeira de Angola Bandeira do Brasil Bandeira de Cabo Verde Bandeira Guiné Bissau Bandeira Guiné Equatorial Bandeira de Moçambique Bandeira de Portugal Bandeira de São Tomé e Principe Bandeira de Timor-Leste
Início > Cooperação > Cooperação Artigos
 
Alfândega de Moçambique

por António Victor Barros dos Santos [1]

 

A adesão da República de Moçambique à Declaração da Constituição da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa (CPLP) em Julho de 1986, constitui, desde então, urna consciente opor­tunidade histórica de aquisição de respostas às suas aspirações e as provenientes de cada um dos oito países membros.

Moçambique tem vindo desde 1997 a implementar um profundo programa de reformas e modernização das A lfândegas em termos funcionais, estruturais e de procedimentos, permitindo urna cada vez maior e melhor integração na comunidade aduaneira dos P aíses membros da CPLP, através da satisfação do trinómio “ segurança, facilitação e celeridade no desembaraço aduaneiro de mercadorias" .

Para as Alfândegas de Moçambique, a CPLP mais do que urna mera organização de cooperação circunscrita à troca de bens comerciais, representa um forte instrumento de colaboração no preenchimento de lacunas através da implementação das iniciativas de cooperação técnica e assistência mútua centrada na troca de conhecimentos e experiências.

Estas iniciativas representam para a A dministração A duaneira M oçambicana um passo decisivo para que cada urna das administrações aduaneiras da CPLP esteja a par do desenvolvimento institucional das Alfândegas modernas, vencendo deste modo a barreira linguística dos principais instrumentos internacionais adoptados em Convenções e Acordos editados em línguas diferentes no âmbito da O MA e da OMC .

Moçambique aderiu à convenção que institui a Conferência dos Directores-Gerais das Alfândegas a 26 de Setembro de 1986 facto que, representa urna mais valia na promoção da cooperação técnica em matéria aduaneira com P aíses membros da CPLP.

O Projecto Integrado de Cooperação e Assistência Técnica (PICAT) adoptado pela XIX Conferência dos DGA's é exemplo indiscutível de um instrumento essencial para a fortificação das relações dotadas de um espírito de inter-ajuda entre os países membros no quadro de cooperação técnica e assistência mútua.

Para Moçambique o programa PICAT é um instrumento valioso que já demonstrou o seu dinamismo e operacionalidade na solução das necessidades de formação e modernização de cada urna das administrações aduaneiras.

Este programa representou urna mais valia para a administração aduaneira moçambicana na medida em que os seus quadros tiveram oportunidade de se beneficiarem de diversas formações nas três áreas de destaque nomeadamente: Harmonização Normativa que visava essencialmente a consolidação da versão portuguesa da Convenção do Kyoto e a consolidação da N omenclatura do S istema H armonizado, instrumentos de grande qualidade técnica, tendo este último já sido depositado na O MA; Modernização das Alfândegas que constou na simplificação e harmonização dos procedimentos, a luta contra a fraude comercial e ética, troca de experiências na área do trânsito e; Capacidade e Formação que constitui o vector principal do projecto com maior domínio nas áreas de valor aduaneiro, formação de formadores, avaliação de risco e auditoria pós-desembaraço.

A inclusão no projecto PICAT do programa de cooperação na área de tecnologias de informação representa a nossa grande esperança e expectativa na medida em que alguns membros já possuem algumas tecnologias avançadas (Ex. Radar) que permite um maior controlo na cobrança dos impostos.

Acreditamos que no espírito da declaração de São Tomé e Príncipe resultante da Cimeira dos Chefes de Estado da CPLP o grande desafio de cada um dos membros deve centrar-se em envidar esforços com vista a concretização do projecto que constitui urna componente estratégica da afirmação da lusófonia - o uso da língua portuguesa na O MA, principalmente no Conselho de Cooperação Aduaneira e nos principais Comités e Subcomités especializados.

Concluindo, é de afirmar, com convicção, que a cooperação aduaneira a nível da CPLP provou ser um factor de integração e fortalecimento cultural dos Estados membros, razão pela qual advogamos a sua continuidade e melhoramento.

[1] Ex Director-Geral das Alfândegas de Moçambique

Skip Navigation LinksAlfandegaMoçambique