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AT travou importação em Sines de 2 milhões de máscaras de proteção individual sem condições de segurança
Lisboa,17 fevereiro 2021

 

No seu papel no controlo da fronteira externa, as importações de equipamento de proteção individual utilizado no combate à propagação do vírus COVID 19 (com especial destaque para as mascaras de proteção individual) têm merecido um especial cuidado da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Por um lado, é dada a máxima prioridade ao desalfandegamento destes produtos, que são considerados essenciais no combate à pandemia; por outro lado, há que acautelar que os produtos que chegam ao mercado cumprem os requisitos de segurança previstos na legislação europeia. Os produtos não conformes representam um perigo para a saúde dos consumidores e podem, no limite, ser veículos de mais intensa propagação do vírus, dando uma falsa sensação de segurança os seus utilizadores.

Neste contexto, a AT tem desencadeado os controlos necessários sobre a entrada na União Europeia destes produtos, em articulação com os demais Estados-membros, procurando alcançar um equilíbrio entre o desalfandegamento célere e a execução dos controlos necessários.

Em resultado das medidas de controlo implementadas têm vindo a ser impedidas várias tentativas de introdução no espaço europeu de produtos não conformes. Entre estas, na sequência de uma ação de controlo da Delegação Aduaneira de Sines, foi recusada a entrada de 1 920 000 mascaras de proteção individual, produzidas na China, destinadas a ser introduzidas no consumo em Portugal. Aquelas máscaras não cumpriam os requisitos exigíveis pelas normas europeias sobre a segurança dos produtos, pelo que a sua importação não foi autorizada.

Autoridade Tributária e Aduaneira, 27/01/2021

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