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Alfândega da Guiné-Bissau

Por Boaventura Eutéquio da Silva [1]
A Cooperação Aduaneira no Quadro da CPLP

 

A globalização da economia que caracteriza o nosso tempo e a integração económica dos países, nos mais diversos portos do mundo, em espaços económicos alargados, na medida em que contribui para simplificar e acelerar o desenvolvimento das trocas comerciais, potencia o aumento do tráfico ilegal das mercadorias e acentua a dimensão internacional da fraude, através do envolvimento da criminalidade organizada em actividades fraudulentas de incidência aduaneira.

Esta situação reclama, na nossa opinião, mais do que nunca o reforço da cooperação, o que implica cada vez mais concertação das administrações aduaneiras. A cooperação das administrações aduaneiras assume-se, pois, actualmente, como um instrumento indispensável com vista à optimização da luta contra a fraude.

A abordagem que sobre essa matéria aqui importa salientar, reporta-se a uma dessas dimensões, a da natureza aduaneira, e perspectivará uma necessidade de cooperação enquanto instrumento vocacionado para a prevenção, investigação e repressão das infracções aduaneiras.

Na já longa história das instituições aduaneiras, a cooperação tem desempenhado um papel importante no domínio da prevenção.

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[1] Director-Geral das Alfândegas da Guiné-Bissau

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