Bandeira de Angola Bandeira do Brasil Bandeira de Cabo Verde Bandeira Guiné Bissau Bandeira Guiné Equatorial Bandeira de Moçambique Bandeira de Portugal Bandeira de São Tomé e Principe Bandeira de Timor-Leste
Início > Cooperação > Cooperação Artigos
 
Cooperação Financeira Internacional

Por Carlos Figueiredo [1]

 

Compete ao Ministério das Finanças e da Administração Pública, através da Direcção Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais (DGAERI) o acompanhamento, gestão, orçamentação e execução da Cooperação Financeira Internacional.

A Cooperação Financeira Internacional, pode dividir-se em três áreas distintas: Cooperação Financeira Multilateral, Cooperação Financeira Bilateral e Cooperação Técnica.

1. Cooperação Financeira Multilateral
A Cooperação Financeira Multilateral é levada a cabo pelas Instituições Financeiras Internacionais (IFI) mediante a participação financeira dos países membros nas subscrições e aumentos de capital e nas contribuições para os diversos Fundos e outros Mecanismos Financeiros existentes, que permitem a sua aplicação em acções, projectos e programas levados a cabo nos países mais pobres do mundo.

É o Ministério das Finanças e da Administração Pública que garante a participação portuguesa nas Instituições Financeiras Internacionais. Em regra, o Ministro das Finanças e o Secretário de Estado do Tesouro e Finanças são, respectivamente, o Governador e o Governador Suplente nos Bancos Multilaterais de Desenvolvimento (BMD), integrando o Conselho de Governadores – órgão máximo de decisão nestas Instituições - e assegurando a representação nacional nos eventos mais importantes. O Governador delibera sobre questões de política e estratégia relevantes ao nível da direcção das Instituições e decide também sobre os compromissos financeiros a assumir pelo Estado no âmbito dos aumentos de capital dos BMD e das reconstituições de recursos dos diversos Fundos.

A DGAERI, tem por missão gerir as participações e contribuições nas IFI, bem como acompanhar toda a sua actividade, prestando a necessária assessoria técnica especializada.


1.1. O papel das IFI no combate à pobreza
As Instituições Financeiras Internacionais são Organizações Multilaterais de carácter financeiro cujos objectivos contribuam para o desenvolvimento, quer dos países e regiões mais pobres do Mundo, quer dos países cujas economias se encontram em fase de transição para o desenvolvimento.

As IFI realizam operações em todos os países em desenvolvimento e em transição, utilizando um conjunto de instrumentos financeiros (empréstimos, doações, garantias, facilidades de crédito, etc) que incidem em todos os sectores de actividade, embora com maior preponderância nos sectores sociais como a educação, saúde, género, ambiente, agricultura e desenvolvimento rural, e infra-estruturas. Estes sectores são tidos como os mais importantes em matéria de ajuda ao desenvolvimento e de combate à pobreza no Mundo e citados na Declaração do Milénio (DM) e nos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (MDG's).

Ao participarem nestas Instituições, os países doadores também recolhem beneficiios, quer económicos, quer politicos. Económicos, através da internacionalização das empresas por via das oportunidades de negócios proporcionadas pelos contratos que as empresas de consultadoria, de construção civil e empresas fornecedoras de bens e serviços ganham no âmbito de programas e projectos lançados a concurso ( procurement ) e que correspondem a um vasto mercado internacional. Politicos, porque permite aos doadores aumentarem os fluxos destinados à Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD), contribuindo para se aproximarem dos compromissos internacionalmente assumidos neste âmbito, ou seja, cada país doador atingir 0,51% do seu Rendimento Nacional Bruto (RNB) em 2010 e 0,70% em 2015.

1.2. A participação de Portugal nas IFI
Desde finais da década de 70 que Portugal tem vindo a reforçar o seu envolvimento nas grandes questões económicas e financeiras mundiais, nomeadamente através da adesão às principais Instituições Financeiras Internacionais.

Este envolvimento é, para qualquer país desenvolvido, determinante na internacionalização da sua economia e no contributo para o desenvolvimento económico dos países mais pobres do mundo, colaborando para um dos mais importantes e prementes objectivos do início deste século - a redução da pobreza - .

Até 1979, como economia em transição que ainda era, Portugal não integrava, quer os maiores Bancos Multilaterais de Desenvolvimento, quer outras importantes Instituições Financeiras Internacionais. À excepção do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional, aos quais aderira em princípios da década de 60, como país beneficiário, Portugal não era membro de qualquer outra IFI. Havia pois, face ao estatuto entretanto adquirido de país desenvolvido, que inverter esta situação. Tal veio a acontecer a partir do final da década de 70, com várias adesões a diversas Instituições Financeiras Internacionais, adesões estas ditadas não somente por razões de ordem económica, mas também de ordem política e social. Estão neste último caso, as adesões a Instituições viradas para o desenvolvimento do continente africano, ao qual Portugal, se encontra ligado por fortes laços históricos e culturais, ou mais recentemente, em 2002, para o continente asiático.

Hoje Portugal integra já a generalidade das Instituições Financeiras Internacionais tendo a sua participação financeira em cada uma delas sido determinada, fundamentalmente, pelo peso da economia portuguesa no conjunto da dos membros que as integram.

Nas décadas de 70, 80 e 90 ocorreram adesões a diversos BMD: ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), em 1979; ao Banco Africano de Desenvolvimento (BAfD), em 1983; ao Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), em 1992 e finalmente, já esta década, em 2002, ao Banco Asiático de Desenvolvimento (BAsD).

A participação do país nos Fundos Multilaterais de Desenvolvimento (FMD) iniciou-se em 1979 com a adesão ao FOE – Fundo de Operações Especiais do Grupo do BID, seguindo-se, em 1982, ao FAfD - Fundo Africano de Desenvolvimento do Grupo do BAfD; em 1992, à AID – Associação Internacional de Desenvolvimento do Grupo do Banco Mundial e finalmente, ao FAsD – Fundo Asiático de Desenvolvimento – do Grupo do BAsD, em 2002.

No que se refere aos BMD, além das subscrições iniciais, Portugal participou em cinco aumentos de capital no Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolviment (BIRD) do Grupo do Banco Mundial, em três aumentos de capital no BID, em dois aumentos no BAfD e em um aumento de capital no BERD. No BAsD participou ainda somente na subscrição de capital.

No que respeita aos FMD, além das subscrições iniciais, Portugal participou em cinco Reconstituições de Recursos na AID, em três Reconstituições no FOE, em oito no FAfD e em duas Reconstituições no FAsD.

Além dos Bancos e Fundos Multilaterais de Desenvolvimento as participações e contribuições de Portugal abrangem igualmente Fundos e Facilidades Sectoriais, bem como outros mecanismos financeiros. São os casos do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) da União Europeia, com compromissos assumidos em quatro Reconstituições de Recursos, do Fundo Comum de Produtos de Base (FCPB), com subscrição do capital inicial; do Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (IFAD), com compromissos assumidos em quatro Reconstituições de Recursos; do Fundo do Ambiente do Globo (GEF), com participação em 3 Reconstituições, além da participação inicial no GEF Piloto; da Sociedade Financeira Internacional (SFI) e da Agência Multilateral de Garantia do Investimento (MIGA), com participação em três aumentos de capital, além da subscrição inicial; da Corporação Interamericana de Investimento (CII), com participação apenas na subscrição inicial; do Fundo Multilateral de Desenvolvimento (MIF), com participação em duas Reconstituições.

A participação de Portugal como accionista, contribuinte ou doador nas Instituições Financeiras Internacionais, embora represente algum peso no Orçamento de Estado, leva a constatar, quando fazemos a análise comparativa da participação portuguesa nas IFI relativamente aos restantes países da OCDE e da UE, que o esforço financeiro de Portugal neste domínio não é excessivo.

De facto, Portugal aparece, entre os países da OCDE e da UE, com participações e contribuições muito pequenas, facto que não permite aos seus agentes económicos usufruirem das vantagens oferecidas pelas Instituições, e ao país atingir os objectivos da APD, acima referidos, uma vez que a APD portuguesa se situa actualmente nos 0,21% do RNB, sendo a mais baixa de todos os países da OCDE.

Seria pois importante que Portugal pudesse a curto prazo dar o salto qualitativo e quantitativo que se impõe, passando a ter uma maior relevância no contexto da comunidade internacional doadora.

2. Cooperação Financeira Bilateral
A Cooperação Financeira Bilateral abrange fundamentalmente acções nos PALOP e Timor Leste, embora seja também de realçar a cooperação com a Argélia, a Rússia, a Palestina e a Bosnia Herzgovina, Marrocos e Tunísia.

Os empréstimos, o apoio aos orçamentos, as bonificações de juros, as linhas de crédito, são algumas dos tipos de financiamentos concedidos por Portugal, através do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Os países mais beneficiados nos últimos anos, através da Cooperação Financeira foram Cabo Verde e Timor Leste

3. Cooperação Técnica
A Cooperação Técnica levada a cabo pelo Ministério das Finanças assenta nas relações bilaterais com os países, principalmente os de expressão portuguesa, mas também com algumas das Instituições Financeiras Internacionais de que é membro

No que se refere à cooperação técnica com os países de expressão portuguesa importa referir que a mesma incide exclusivamente sobre assistência técnica e formação profissional na área das Finanças Públicas (alfândegas, tesouro, orçamento, inspecção de finanças, património, etc), cabendo à DGAERI, através do seu Orçamento para a Cooperação, financiar as acções previamente definidas.

Quanto à cooperação técnica com os Bancos Multilaterais de Desenvolvimento a DGAERI gere um conjunto de Trust Funds de Assistência Técnica (TFAT), cujo objectivo principal é alavancar projectos de cooperação económica. As relações bilaterais de Portugal com os BMD estão reflectidas nos Acordos de Cooperação Técnica que deram origem aos actuais TFAT com o BM, BID, BAfD e BERD. Os meios financeiros destes Trust Fund são provenientes do Orçamento de Estado e a sua utilização permite às empresas de consultoria e aos consultores individuais portugueses concorrer a projectos de Assistência Técnica nos países em desenvolvimento (estudos, avaliação, fiscalização, etc). Além dos rendimentos decorrentes da execução do projecto, as empresas têm a oportunidade de aprofundar o conhecimento da IFI e do país onde a AT tem lugar, bem como ganhar experiência para concorrerem a posteriores concursos relativos a projectos de maior dimensão financiados pelas IFI. A deliberação sobre os projectos de AT submetidos a Portugal pelas IFI é tomada pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública com base nos seguintes critérios: (a) incidirem em países estratégicos para a cooperação portuguesa; (b) atenderem a sectores de actividade prioritários previamente identificados pelo ICEP e (c) potenciarem novas oportunidades de negócio para empresas portuguesas.

[1] Director de Serviços da DGAERI

Skip Navigation LinksCoopFinanceiraInternacional