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Brasil - Loja Franca

5.1. Quais os limites para aquisição de bens em loja franca (free shop) de chegada ao Brasil e qual o tratamento tributário aplicável?

Nesta situação, o viajante poderá adquirir bens com isenção até o limite de valor global de US$ 500,00, sem prejuízo da isenção prevista para os bens trazidos do exterior como bagagem, observados, ainda, os seguintes limites quantitativos (IN RFB no 863/2008):

  • 24 (vinte e quatro) unidades de bebidas alcoólicas, observado quantitativo máximo de 12 (doze) unidades por tipo de bebida;
  • 20 (vinte) maços de cigarros;
  • 25 (vinte e cinco) unidades de charutos ou cigarrilhas;
  • 250 g (duzentos e cinquenta gramas) de fumo preparado para cachimbo;
  • 10 (dez) unidades de artigos de toucador; e
  • 3 (três) unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.

5.2. Qual o tratamento tributário aplicável para bens adquiridos em loja franca (free shop) de outro país, antes da chegada ao Brasil?

Estes bens terão o mesmo tratamento tributário aplicável aos demais bens que o viajante adquirir no exterior, integrando sua bagagem para todos os efeitos.

5.3. Qual o tratamento tributário aplicável para bens adquiridos em loja franca (free shop) no momento de saída do País, quando a ele retornarem?

Quando retornarem ao Brasil estes bens terão o mesmo tratamento tributário aplicável aos demais bens que o viajante adquirir no exterior, integrando sua bagagem para todos os efeitos. Apesar de terem sido adquiridos no País, estes bens não são considerados nacionais ou nacionalizados, pois estavam no País com suspensão de tributos sob o regime especial de loja franca.