8.1. Quais as multas aplicáveis no caso de declaração de bagagem acompanhada (DBA) falsa ou inexata pelo viajante procedente do exterior?
Em zona primária (área alfandegada de portos, aeroportos e pontos de fronteira por onde entrar o viajante), será aplicada multa de cinquenta por cento do valor excedente ao limite de isenção (prevista no artigo 57 da Lei nº 9.532/1997), sem prejuízo do pagamento do imposto devido, nos casos de:
opção indevida do viajante pelo canal "nada a declarar” (declaração falsa); ou
indicação incorreta na declaração de bagagem que enseje diferença de tributos a recolher (declaração inexata).
8.2. Quais as multas aplicáveis no caso de bens trazidos do exterior por viajante que se recuse a atender exigências procedimentais aduaneiras?
Aplica-se a multa de R$ 5.000,00 (prevista no artigo 107, IV, “c” do Decreto-lei nº 37/1966, com a redação dada pela Lei nº 10.833/2003), sem prejuízo de outras penalidades, nos casos de recusa em atender:
a solicitação da autoridade aduaneira para abrir todos os compartimentos do veículo e os volumes que transporta; ou
a exigência de se colocar fisicamente em condições que possibilitem a apuração dos fatos, havendo indício de ocultamento de bens junto ao corpo do viajante.
8.3. Pode ser aplicada a pena de perdimento a bens trazidos do exterior por viajante?
Sim. A pena de perdimento aplica-se a bens trazidos do exterior, entre outros, nos casos de:
comprovada a ocultação de mercadorias; ocultação, pelo viajante, do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive interposição fraudulenta de terceiros;
importação ou exportação de mercadoria proibida; ou importação ou exportação efetuada sem o pagamento de tributos ou direitos, dolosamente.
Não é possível a regularização de bens sujeitos à aplicação da pena de perdimento.
8.4. Os bens encontrados em posse de viajante fora dos limites da zona primária, sem documentação comprobatória de importação regular, e cujo valor global ultrapasse os limites de isenção serão todos apreendidos?
Sim. Caso sejam encontrados fora da zona primária (área alfandegada dos portos, aeroportos e pontos de fronteira de entrada do viajante) em posse do viajante bens cujo valor global supere os limites de isenção, estes serão todos apreendidos.