3.1. Como é a tributação da bagagem?
Os bens de uso e consumo pessoal, e livros, folhetos e periódicos são isentos de tributos; as unidades excedentes aos limites quantitativos serão armazenadas para despacho comum de importação (mediante tributação comum, utilizando-se, por exemplo, as alíquotas constantes da Tarifa Externa Comum do MERCOSUL para o cálculo do imposto de importação);
os bens em quantidades que não excedam aos limites quantitativos serão tributados a uma alíquota única de 50% (Regime de Tributação Especial), aplicada sobre o valor global que exceda o limite estabelecido para a via de transporte (US$ 500,00, para viajante que ingresse no País por via aérea ou marítima; e US$ 300,00, para via terrestre, fluvial ou lacustre).
3.2. Quais são os limites de isenção aplicáveis aos demais bens integrantes da bagagem, distintos de livros, folhetos periódicos e bens de uso ou consumo pessoal (via aérea/marítima)?
O limite de valor (US$ 500,00, para viajante que ingresse no País por via aérea ou marítima) foi mantido. Contudo devem ser observados ainda os seguinte limites quantitativos:
I - bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
II - cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
III - charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
IV - fumo: 250 gramas, no total;
V - bens não relacionados nos itens I a IV (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas; e
VI - bens não relacionados nos incisos I a V: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
3.3. Quais são os limites de isenção aplicáveis aos demais bens integrantes da bagagem, distintos de livros, folhetos periódicos e bens de uso ou consumo pessoal (via terrestre/fluvial/lacustre)?
O limite de valor (US$ 300,00, para via terrestre, fluvial ou lacustre) foi mantido. Contudo devem ser observados ainda os seguinte limites quantitativos:
I - bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
II - cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
III - charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
IV - fumo: 250 gramas, no total;
V - bens não relacionados nos itens I a IV (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas; e
VI - bens não relacionados nos incisos I a V: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
3.4. Qual o intervalo de tempo que um viajante pode utilizar os limites de isenção para bagagem trazida do exterior?
O direito à isenção de caráter geral relativa a outros bens distintos de livros, folhetos, periódicos, e de bens de uso ou consumo pessoal, somente poderá ser exercido pelo viajante uma vez a cada intervalo de um mês.
Por exemplo, se o viajante utilizou a isenção, mesmo que parcialmente, no dia 10/07/2010, somente poderá novamente utilizá-la no dia 10/08/2010. Se o viajante utilizou a isenção, mesmo que parcialmente, no dia 30/01/2010, somente poderá novamente utilizá-la no dia 28/02/2010 (em ano bissexto, no dia 29).
3.5. Qual o tratamento tributário aplicável no caso de um viajante ingressando no País, pela via aérea, com os seguintes bens:
10 litros de bebida alcoólica, no valor unitário de US$ 30,00;
5 brinquedos iguais, no valor unitário de US$ 6,00; e
2 videogames, de valor unitário US$ 300,00.
Como o viajante não excedeu nenhum limite quantitativo, será tributado pelo regime especial (50% do que exceder a US$ 500,00). Considerando-se um total de US$ 930,00, e isenção em relação a US$ 500,00, a base tributável é de US$ 430,00 (à alíquota de 50%), chegando-se ao tributo devido de US$ 215,00, a ser convertido em reais.
3.6. Qual o tratamento tributário aplicável no caso de um viajante ingressando no País, pela via terrestre, com os seguintes bens:
20 litros de bebidas alcoólicas diversas, no valor unitário de US$ 5,00; e
1 videogame de valor unitário US$ 300,00.
Observe que neste caso o viajante excedeu tanto o limite de valor quanto o limite quantitativo para trazer bebidas alcoólicas. Assim, o que exceder o limite quantitativo (8 litros - as unidades que o viajante escolher) ficará retido para ser posteriormente despachado, seguindo o tratamento tributário e procedimental de uma importação comum, e recolher os tributos referentes à bagagem (tributação especial) para os outros bens.
Com 12 litros de bebida (total de US$ 60,00) mais o videogame (total de US$ 300,00) chega-se a um montante de US$ 360,00, que excede em US$ 60,00 o limite de valor para a via. Chega-se assim a um tributo em reais resultante da conversão do valor de US$ 30,00
3.7. Qual o tratamento tributário aplicável no caso de um viajante ingressando no País, pela via marítima, com os seguintes bens:
20 litros de bebidas alcoólicas diversas, (10 no valor unitário de US$ 5,00 e 10 no valor unitário de US$ 6,00); e
1 videogame de valor unitário US$ 300,00.
Considerando que o viajante não excedeu os limites de valor, mas superou o limite quantitativo para trazer bebidas alcoólicas, ele deverá despachar o excedente (8 litros - as unidades que o viajante escolher, independente do valor unitário) seguindo o tratamento tributário e procedimental de uma importação comum.
Assim, o regime especial de bagagem se aplicará somente a 12 litros de bebida (caso o viajante tenha escolhido utilizar a tributação especial para os 10 litros de valor US$ 5,00, e para 2 de valor US$ 6,00, totalizar-se-ia US$ 62,00) e ao videogame (total de US$ 300,00), havendo isenção em relação a tais bens, que não superam o limite para a via (US$ 500,00).
3.8. Qual o tratamento tributário aplicável no caso de um viajante ingressando no País, pela via marítima, com os seguintes bens:
10 litros de bebidas alcoólicas diversas, no valor unitário de US$ 5,00;
1 videogame de valor unitário US$ 300,00, dois livros, no valor individual de US$ 50,00, e um único relógio, no valor de US$ 250,00.
Considerando que o viajante não excedeu os limites de valor (repare-se que não são computados o valor do relógio, por ser este um bem de uso pessoal, e o valor dos livros), nem os limites quantitativos, aplica-se o tratamento tributário e aduaneiro de bagagem.
Assim, o regime especial de bagagem se aplicará aos 10 litros de bebida (totalizando US$ 50,00) e ao videogame (total de US$ 300,00), havendo isenção em relação a tais bens, que não superam o limite para a via (US$ 500,00).